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Regularizar é valorizar: o custo invisível do imóvel irregular

Uma casa bonita pode esconder um problema que só aparece na hora de vender, financiar ou fazer um inventário.

Por Anna Fróes7 min de leitura

Muita gente descobre que o imóvel é irregular no pior momento possível: quando aparece um comprador, quando o banco pede a documentação para um financiamento ou quando a família precisa fazer um inventário. O imóvel existe, está construído, é bonito, mas, no papel, ele não é exatamente o que parece.

Regularizar, planejar e estruturar o patrimônio deixou de ser apenas uma questão burocrática. Hoje, é um diferencial competitivo: o imóvel em dia vale mais, vende mais rápido e abre portas que o irregular mantém fechadas.

O que torna um imóvel irregular

“Irregular” não é uma coisa só. Na prática, os casos mais comuns são:

  • Construção não averbada: a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis mostra apenas o terreno, ou uma área construída menor do que a real.
  • Obra sem aprovação ou sem habite-se: a construção ou a ampliação não passou pela Prefeitura, ou foi concluída sem a certidão que atesta que está apta para uso.
  • Título não registrado: a compra foi feita por contrato particular (o famoso “contrato de gaveta”) e a propriedade nunca foi transferida no cartório.
  • Divergências de área e confrontações: o que está no terreno não bate com o que está descrito na matrícula.

O custo que não aparece no anúncio

O imóvel irregular paga um preço silencioso. Ele costuma ser negociado com desconto, porque o comprador precisa assumir o risco e o trabalho de regularizar. O financiamento bancário tende a ficar travado, já que a instituição avalia a documentação e a área registrada, e não a área que existe de fato.

No inventário, a irregularidade pode atrasar a partilha e gerar custos extras. E há ainda o risco de autuações pela Prefeitura e de discussões sobre a base de cálculo de tributos.

Imóvel regular não é só um documento em ordem. É liquidez, segurança e valor de mercado.

O caminho da regularização

Cada caso tem sua história, mas o percurso costuma seguir esta ordem:

  1. Diagnóstico: análise da matrícula atualizada, da situação do imóvel na Prefeitura e da diferença entre o que existe e o que está registrado.
  2. Levantamento e projeto: medição do que foi construído e elaboração do projeto de regularização, dentro das normas do município.
  3. Aprovação e habite-se: protocolo na Prefeitura, atendimento às exigências e emissão das certidões.
  4. Regularidade da obra junto à Receita Federal: a averbação da construção exige a comprovação de regularidade previdenciária da obra.
  5. Averbação no cartório: com a documentação completa, a construção passa a constar na matrícula, e o imóvel fica, enfim, “redondo”.

Quando o problema é a falta de título, entram outros instrumentos, como a escritura e o registro da compra ou, em situações específicas de posse, a usucapião, que hoje também pode ser feita pela via extrajudicial, em cartório. Para núcleos urbanos informais, existe ainda a Reurb, a regularização fundiária urbana prevista na Lei 13.465/2017.

Checklist rápidoSeu imóvel pode precisar de regularização se:
  • a área construída na matrícula é diferente da real;
  • houve ampliação ou reforma estrutural sem projeto aprovado;
  • você não tem o habite-se da construção;
  • a compra foi feita apenas por contrato particular;
  • o imóvel está em nome de alguém já falecido.

Por onde começar

O primeiro passo é simples: pedir a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis e comparar com a realidade. A partir daí, um diagnóstico técnico mostra o tamanho do trabalho, os custos envolvidos e o prazo realista, e, muitas vezes, revela que regularizar custa bem menos do que o desconto que o imóvel irregular sofreria numa venda.

Regularizar é, no fim, uma forma de cuidar do que você construiu. E de garantir que esse patrimônio chegue inteiro a quem vem depois.

AF
Anna Fróes

Engenheira, gerente de projetos e CEO da Fróes Incorporadora. MBA em Gestão de Incorporação Imobiliária e Projetos de Construção.

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